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Exclusão do ICMS do PIS e da COFINS - ainda há com o que se preocupar
Atualizado: 18 de jun. de 2021

Por Felipe Azevedo Maia
Agora é oficial! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional indicou os procedimentos para a Receita Federal cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (ED no RE 574.706/PR). Ainda assim há pontos que não estão claros para as empresas e é sobre eles que vamos falar aqui.
No documento vindo ao público nesta segunda-feira (24/05) - PARECER SEI Nº 7698/2021/ME, a PGFN dispensa os procuradores de recorrer de decisões judiciais, bem como a Receita Federal de constituir créditos tributários referentes à exclusão do ICMS do PIS e da COFINS, nos limites estabelecidos pelo STF.
Também é este ato que regula o tema na forma da Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências.
Em termos de efeito, o Parecer conclui que:
a) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”;
b) Os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017 (inclusive); e
c) O ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Mas então, quais pontos ainda não estão claros para as empresas? Pensando de forma estratégica, responsável e comprometida com a eficiência tributária do seu negócio, a AZM alerta para que gerentes jurídicos, gestores e advogados tributários se atentem para os seguintes aspectos:
1 - Cálculo do crédito de PIS e COFINS;
2 - Reconhecimento contábil e fiscal;
3 - Pagamento de impostos sobre o crédito de PIS e COFINS reconhecido;
4 - Parametrização do sistema para novo cenário (ICMS excluído da base de cálculo do PIS e COFINS);
5 - formas de escoamento do crédito.
6 - Controle do saldo dos créditos em caso de realização de compensação.
Nos colocamos à disposição para encontrar as soluções personalizadas que acompanhem o dia a dia do negócio para facilitar as melhores tomadas de decisão nas questões tributárias relacionadas acima.