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Programa de parcelamento de débitos de ICMS instituído pelo Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo institui através do Decreto nº 64.564, de 5 de novembro de 2019, o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS para a liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O PEP prevê a liquidação de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019:
- parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, ou
- parceladamente, em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.
Essa é uma ótima oportunidade para fazer um risk assessment das contingências passivas de ICMS do Estado de São Paulo.
Para maiores informações, por favor entre em contato com o AZM Advogados
